Atualizações na lei fortalecem a gestão de riscos ocupacionais
Autor: *Ronald Silka de Almeida
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego publicou, através da Portaria nº 1.419. de 27 de agosto de 2024, alterações na Norma Regulamentadora NR-01, que trata das Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, ou seja, em especial no capítulo “1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais”.
De imediato, alerto que a Norma Regulamentadora – NR-01, não está direcionada, apenas, para o gerenciamento de riscos relacionados a questões psicossociais, tais como os assédios sexual e moral. A norma vai além e contempla também a criação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Com este, inicia-se o acompanhamento das ameaças decorrentes de agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e os relacionados aos fatores ergonômicos.
O principal objetivo da criação do PGR é fortalecer a gestão de riscos ocupacionais, especialmente em empresas que possuem a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), sendo dispensado apenas para Microempreendedores Individuais (MEIs). O programa busca estruturar mecanismos que permitam identificar, evitar e eliminar perigos no ambiente de trabalho, além de implementar medidas de prevenção e controle de forma contínua e sistemática. Além disso, a nova regulamentação incentiva a participação ativa dos trabalhadores no processo de gerenciamento de riscos, reforçando o papel da CIPA.
A nova redação da NR-01 reforça as diretrizes da Lei nº 14.457/2022, que exige que todas as empresas adotem um Plano de Ação para prevenir e combater o assédio no ambiente de trabalho. Para isso, devem ser implementadas medidas como a criação de códigos de conduta. Essa regulamentação também está alinhada ao Decreto nº 12.122/2024, que instituiu o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no ambiente de trabalho.
Em síntese, a implementação do Plano de Ação, impulsionada pela criação do PGR, tem um alcance amplo e busca melhorar as condições do ambiente de trabalho. O foco está na prevenção e identificação de riscos ocupacionais, com atenção especial aos fatores psicossociais que afetam a segurança e a saúde dos trabalhadores. Além disso, o plano cria mecanismos que permitem aos trabalhadores, principais impactados, manifestarem suas preocupações e contribuírem para um ambiente mais seguro e saudável.
*Ronald Silka de Almeida é advogado trabalhista, professor e coordenador do Núcleo de Prática Jurídica da Uninter.
Autor: *Ronald Silka de Almeida